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Indústrias de recicláveis podem ter crédito e isenção das contribuições sociais
Projeto que tramita no Senado concede isenção na contribuição do PIS/Pasep e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) à v...
17/10/2022 16h05
Por: André Silvestre Fonte: Agência Senado
Texto tem objetivo de estimular o aproveitamento de material reciclável por meio de incentivo fiscal - Pedro França/Agência Senado

Projeto que tramita no Senado concede isenção na contribuição do PIS/Pasep e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) à venda de materiais recicláveis às empresas que pagam o Imposto de Renda com base no lucro real. O PL 2.522/2022, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), estabelece que o crédito será aplicado para que os bens adquiridos com o benefício fiscal sejam revendidos ou utilizados como insumos em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero.

O projeto altera a Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, que não concede o aproveitamento de crédito para os compradores de materiais recicláveis. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), isso é inconstitucional, pois desestimula a aquisição desses insumos pela indústria, por não gerar crédito tributário.

Portinho explica que, em alguns casos, os créditos apurados pela indústria de materiais não recicláveis são maiores que o débito gerado, acarretando a redução da carga tributária dessa cadeia produtiva, o que não acontece na aquisição de recicláveis, impactando a indústria que os utiliza como insumo na fabricação de diversos produtos.

“Na indústria de celulose, por exemplo, é comum que as grandes produtoras de papel adquiram insumos de cooperativas de catadores de material reciclável. Enquanto as grandes indústrias estão sujeitas ao lucro real, as cooperativas se submetem ao lucro presumido, exatamente no modelo mencionado. Entretanto, como dito, não haverá crédito a ser apurado pela fabricante adquirente dos insumos”, exemplifica o senador.

A proposta aguarda designação de relator e ainda será distribuído às comissões.

Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Sheyla Assunção