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Novo sistema vai facilitar emissão de notas para contribuintes do ISS

Plataforma será implementada pela Receita do DF a partir do próximo dia 1º de novembro

18/10/2022 às 17h35
Por: André Silvestre Fonte: Agência Brasília
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O contribuinte emitirá a NFS-e por meio das páginas de internet, em aba específica para este fim, a ser divulgada, individualizada, no Sistema, ou em lote no site da Secretaria de Fazenda | Foto: Reprodução site Sefaz
O contribuinte emitirá a NFS-e por meio das páginas de internet, em aba específica para este fim, a ser divulgada, individualizada, no Sistema, ou em lote no site da Secretaria de Fazenda | Foto: Reprodução site Sefaz

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) lançará, a partir do dia 1º de novembro, o Sistema de Gerenciamento do Imposto sobre Serviços (ISS.DF). A plataforma permitirá a emissão gratuita online de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com acesso facilitado, prioritariamente com o certificado digital ou por meio do CPF e senha. Dessa forma, contribuintes, responsáveis e contadores poderão cumprir suas obrigações fiscais de forma integrada e simplificada.

No ISS.DF, a nota fiscal do Imposto sobre Serviços será emitida de forma separada e não mais junta com o ICMS, como ocorre atualmente. O novo sistema vai substituir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelos 55 e 65, e será utilizado um modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), padronizado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

O contribuinte emitirá a NFS-e por meio das páginas de internet, em aba específica no site da Secretaria de Fazenda | Foto: Reprodução site Sefaz
O contribuinte emitirá a NFS-e por meio das páginas de internet, em aba específica no site da Secretaria de Fazenda | Foto: Reprodução site Sefaz

Procedimento

Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2022, o contribuinte apenas do ISS não fará a escrituração de prestações no Bloco B da EFD – ICMS/ISS/IPI – SPED. A coordenação do ISS, da Secretaria de Fazenda, informa que o Bloco B, para os contribuintes do ISS e ICMS, deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informação de valores.

A partir da implantação do sistema, os contribuintes sujeitos ao ISS estarão impedidos de emitir a NF-e modelos 55 e 65. Eles deverão emitir a NFS-e para acobertar as prestações de serviços.

O contribuinte emitirá a NFS-e por meio das páginas de internet, em aba específica para este fim, a ser divulgada, individualizada, no Sistema, ou em lote no site da Secretaria de Fazenda .

A Secretaria de Fazenda publicará legislação específica sobre as regras do Sistema de Gerenciamento do ISS e emissão da NFS-e. Dúvidas sobre a emissão das notas na nova plataforma poderão ser esclarecidas por meio do Portal de Serviços da Receita do DF . O contribuinte deverá entrar em Atendimento Virtual, menu Pessoa Jurídica, assunto Documentos Fiscais Eletrônicos e, no Tipo de Atendimento, clicar em Obter Outras Informações de Documentos Fiscais.

Arte: Ascom/Sefaz
Arte: Ascom/Sefaz

*Com informações da Secretaria de Fazenda do DF

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