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Comissão aprova projeto que garante emissão de documentos e certidões em braile

Elaine Menke/Câmara do Deputados Tereza Nelma recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da...

19/10/2022 às 13h30
Por: André Silvestre Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Tereza Nelma recomendou a aprovação da proposta - (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)
Tereza Nelma recomendou a aprovação da proposta - (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a pessoas com deficiência visual o acesso a diversos documentos e certidões públicos em formato braile – sistema de escrita sensível ao toque usado por pessoas cegas ou com baixa visão.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Tereza Nelma (PSD-AL), ao Projeto de Lei 2750/21, do deputado José Nelto (PP-GO). Tereza Nelma incorporou ao texto o Projeto de Lei 1363/22, do deputado Coronel Armando (PL-SC), que trata do mesmo assunto e tramita em conjunto com a proposição de Nelto.

Segundo o texto aprovado, poderão ser emitidos em braile, sem acréscimo no valor: certidões de nascimento, casamento e óbito, o Documento Nacional de Identidade (DNI), o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para ter direito a esses documentos em braile, o interessado deverá comprovar acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após correção, campo visual inferior a 20ª, ou ambas as situações.

“A utilização do método braile para a confecção de certidões de registro civil permite o exercício em igualdade de condições, por parte de pessoas vulneráveis, de direitos básicos, consubstanciados na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ademais, a proposição assegura o direito à informação adequada, conferindo dignidade à pessoa com deficiência”, afirmou Tereza Nelma.

Ela destacou ainda a importância de o documento físico de identificação civil nacional conter os números em relevo tátil e de o documento digital ser acompanhado de recurso tecnológico de acessibilidade para as pessoas com deficiência visual. O substitutivo acrescenta a determinação à Lei 13.444/17, que trata da identificação civil nacional.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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