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Proteção sanitária em terras indígenas fica garantida até dezembro

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou nesta quarta-feira (19) a Lei 14.458, que garante barreiras de proteção sanitária em...

20/10/2022 às 13h15
Por: André Silvestre Fonte: Agência Senado
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Agentes de saúde orientam indígenas sobre prevenção à covid-19 em aldeia de Tocantínia (TO) - Pref. de Tocantínia
Agentes de saúde orientam indígenas sobre prevenção à covid-19 em aldeia de Tocantínia (TO) - Pref. de Tocantínia

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou nesta quarta-feira (19) a Lei 14.458, que garante barreiras de proteção sanitária em terras indígenas até dezembro. As barreiras foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) 1.121/2022, vigente desde junho e aprovada na semana passada pelo Senado. Na Casa, a MP foi relatada por Paulo Rocha (PT-PA).

— A MP permite que se mantenha a viabilização de um dos pontos do Plano de Barreiras Sanitárias, qual seja, a definição da estrutura de pessoal (servidores públicos civis e militares) a quem caberá, em último caso, a efetiva contenção dos invasores que operam ilegalmente em terras indígenas. Nesse sentido, são evidentes o mérito, relevância e urgência da MP.  Ainda falta fazer muito pela proteção dos indígenas, não só pela sua saúde, mas pela sua riqueza e terras. Mas estamos caminhando — disse Paulo Rocha.

Com as medidas de proteção vigentes desde junho, a nova lei determina a instalação de barreiras sanitárias protetivas visando diminuir a disseminação da covid-19. Na prática, é a reedição de medidas que vêm sendo adotadas desde outubro de 2020, quando o Parlamento, o Ministério Público Federal e entidades indígenas cobraram do governo o controle do trânsito de pessoas e mercadorias em terras indígenas.

As barreiras sanitárias devem ser compostas prioritariamente por servidores públicos federais ou militares e, eventualmente, servidores públicos e militares de estados e municípios requisitados pelo ministro da Justiça. O ministro pode também editar atos complementares para o cumprimento efetivo da proteção sanitária. Cabem à Funai o planejamento das ações de controle das barreiras sanitárias e o pagamento das diárias aos integrantes das barreiras, até 31 de dezembro de 2022.

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