Foi promulgada nesta terça-feira (25) a Lei 14.459, que define novos critérios para o credenciamento e descredenciamento de empresa estratégica de defesa (EED). Essas entidades são pessoas jurídicas credenciadas pelo Ministério da Defesa com base em sua importância para a manutenção da soberania nacional, na medida que oferecem conhecimento e tecnologia essenciais para a defesa do país.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 1.123/2022, que altera a Lei 12.598, de 2012, e, entre outras mudanças, classifica as EEDs como “essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional contra ameaças externas”.
A norma define que o descredenciamento, feito por ato do Ministério da Defesa, poderá ser de ofício ou a pedido. O descredenciamento de ofício garante o direito de defesa na hipótese de a empresa não apresentar os critérios estabelecidos pela lei, como “ter no país a sede, a sua administração e o estabelecimento industrial, equiparado a industrial ou prestador de serviço” ou “assegurar a continuidade produtiva no país”.
Já na segunda hipótese, a lei estabelece que o ministro da Defesa poderá negar o descredenciamento a pedido, “quando houver risco para o interesse da defesa nacional”. Dessa forma, fica previsto o período de até cinco anos para que a empresa arque com todos os serviços contratados pelas Forças Armadas ou pelo Ministério da Defesa.
Ainda de acordo com a norma, o Ministério da Defesa deve informar ao Ministério da Economia as eventuais alterações na condição de EED, para que a respectiva Junta Comercial promova as anotações nos registros da empresa.
A matéria foi aprovada sem alterações pela Câmara dos Deputados em 11 de outubro e pelo Senado na terça-feira (18).
Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção
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