Em ação inédita, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Xinguara, conseguiu junto à Justiça Federal, a suspensão da cobrança da Contribuição da Iluminação Pública, taxa cobrada diretamente na conta de energia.
A constatação do abuso levou a OAB a representar contra o município, por meio de Ação Civil Pública, comprovando que os valores, em alguns casos, estavam com margem acima de 300%, do que está estipulado na Lei Municipal n. 536/03 e de igual modo, no Código Tributário do Município - LC n. 912/14.
Com o abuso cometido pela prefeitura, a OAB, cuja representação está ligada a prerrogativas em âmbito nacional, representou à Justiça Federal da Comarca Civil e Criminal na cidade de Redenção, tendo com os devidos fundamentos sido acolhidos pelo Juiz Hallisson Costa Glória.
A prefeitura, sendo notificada a se explicar diante dos fatos, tentou incluir a empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, para também ser responsável pela demanda judicializada, entretanto, o magistrado o pedido da prefeitura de Xinguara.
COBRANÇA
Atrelada a conta de energia, a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública é por regra instituída por lei municipal. “Não obstante a tabela dos valores fixos para cobrança da COSIP, argumenta que a empresa responsável pela cobrança (Equatorial Energia) tem exigido valores muito superiores aos previstos na legislação municipal, causando prejuízos aos cidadãos, uma vez que as diferenças cobradas são exorbitantes, chegando a mais de 300%.
DECISÃO
Para o Juiz, apesar da empresa Equatorial Energia ser a responsável pelo recebimento dos valores, ela não responde pela prestação do serviço, ficando evidente que a competência fica a cargo da prefeitura, responsável por instituir a tabela aos contribuinte. “Não se vislumbra hipótese de litisconsórcio passivo necessário com a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, eis que a concessionária não presta o serviço de iluminação pública (não se encontra vinculada ao fato jurídico da obrigação tributária)”.
Disse ainda que “a COSIP é regulamentada pelo Município de Xinguara/PA através da Lei Municipal n. 536/03 e fixada sua base de cálculo de acordo com o consumo mensal de energia elétrica, conforme consta da tabela. Do mesmo modo, o Código Tributário do Município de Xinguara/PA (LC n. 912/14) dispõe acerca da COSIP em seus artigos 114 a 118 e estabelece tabela sobre os valores a serem cobrados a título de COSIP”.
COMPROVAÇÃO DE ABUSO
Com clareza, a OAB juntou comprovações que justificaram tamanha irregularidades a abusos na cobrança com valores elevadíssimos, de acordo com o presidente, Evandro Marcelino, não restando dúvidas de que o contribuinte foi lesado.
Nos autos, de acordo com a tabela, por exemplo, “um consumidor que esteja enquadrado na faixa de consumo residencial de consumo de 501 a 750 KWh deveria pagar a título de COSIP o valor fixo de R$ 18,90, constando, porém, a fatura de consumidor residencial com consumo de 544 KWh a cobrança de R$ 58,43 a título de COSIP”.
Ainda, de acordo com os autos do processo, “do mesmo modo, consumidor residencial que tenha consumo na faixa de 751 a 1000 KWh deveria pagar o valor de R$ 25,18 a título de COSIP, de acordo com a tabela. Não obstante, verifica-se que consumidor com consumo de 819 Kwh recebeu cobrança de R$ 77,83 a título de COSIP”.
DECISÃO
Para o Juiz, ficou evidenciado que a cobrança da CIP/COSIP na fatura de energia mensal dos consumidores não está seguindo o que estabelece o Código Tributário do Município de Xinguara/PA (LC n. 912/14), especialmente a tabela XI, o que o levou a deferir o pedido de tutela provisória de urgência, “determinando que o demandado passe a cobrar a Contribuição de Iluminação Pública (CIP/COSIP) com base na forma de cálculo prevista no Código Tributário Municipal (LC n. 912/14), de acordo com a tabela XI do CTM, devendo adotar as providências necessárias ao cumprimento da medida junto à concessionária (Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida no último dia 04, sendo pulicada e seus efeitos logo sendo validados, mesmo cabendo recurso por parte da prefeitura.
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