20°C 34°C
Xinguara, PA
Publicidade

Câmara aprova acordo entre Brasil e Canadá sobre transporte aéreo

Elaine Menke/Câmara dos Deputados Eduardo Cury, relator do texto A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (7) o acordo de cooperação s...

07/11/2022 às 22h40
Por: André Silvestre Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Eduardo Cury, relator do texto - (Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados)
Eduardo Cury, relator do texto - (Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (7) o acordo de cooperação sobre serviços aéreos assinado entre Brasil e Canadá (PDL 1100/21). A proposta será enviada ao Senado.

Assinado em 2011, o acordo é semelhante a outros firmados pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas.

Sem limitação
O texto determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto quando requerido por razões de natureza alfandegária e de outros serviços de inspeção governamental; ou por razão técnica ou operacional, sob condições uniformes consistentes com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da qual ambos os países são signatários.

Outros pontos do acordo são:

- as empresas aéreas de cada país terão direito a sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas no território da outra parte para fins não comerciais; e fazer escalas nos aeroportos para embarcar e desembarcar passageiros e bagagens;

- cada país designará por escrito à outra parte as empresas aéreas para operar os serviços acordados. A autorização poderá ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da empresa aérea;

- nenhuma das partes deverá dar preferência às suas próprias empresas aéreas em relação às empresas de outra parte;

- cada país poderá solicitar a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela contraparte nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves.

- as aeronaves poderão ser inspecionadas;

- cada país, com base na reciprocidade, isentará as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamento de uso normal. Estarão igualmente isentas as provisões de bordo.

A redação final do acordo foi assinada pelo relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Xinguara, PA
24°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 34°

24° Sensação
0km/h Vento
73% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h30 Nascer do sol
06h17 Pôr do sol
Seg 35° 22°
Ter 35° 22°
Qua 32° 20°
Qui 31° 21°
Sex 34° 21°
Atualizado às 19h08
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,42 +0,04%
Euro
R$ 6,39 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 627,408,46 +1,25%
Ibovespa
141,263,56 pts 0.24%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade