A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta nesta terça-feira (8) projeto que determina a oferta de serviços de assistência técnica à população de baixa renda na construção de habitações de interesse social, de responsabilidade dos cursos de arquitetura e engenharia das instituições de ensino superior.
Do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), o PL 4.193/2019 altera a Lei 11.888, de 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, Também altera a Lei 11.124, de 2005, para obrigar cursos de arquitetura e engenharia de instituições públicas a manterem, em suas estruturas, escritórios sociais destinados à prestação gratuita de serviços de elaboração de projetos e acompanhamento técnico da construção de habitações de interesse social para a população de baixa renda.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR), com duas emendas, e segue agora para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Uma das emendas do relator inclui as instituições particulares de ensino superior na proposta, e outra desobriga a existência da estrutura física de um escritório social, desde que o serviço seja oferecido à população.
Aens enfatizou que a iniciativa não precisaria constar em lei, no entanto, alertou que a medida não vem sendo aplicada pelas instituições.
— Nem haveria a necessidade do projeto de lei, porque todos os cursos de ensino superior têm o aspecto do ensino, da pesquisa e da extensão. E a extensão significa trabalhar no entorno da instituição para melhorar a qualidade de vida, para trazer bem-estar, direitos sociais e humanos. Então, nem precisaria disso, mas é uma iniciativa das mais importantes, porque isso não vem acontecendo. Então, é um chamamento, na verdade, que fazemos para as instituições que ofertam engenharia civil, arquitetura e, eventualmente, outros cursos também para que se insiram no contexto em que atuam e ajudem a transformar a realidade para melhor — observou.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) parabenizou o autor e o relator pela proposta e defendeu que as universidades estejam mais próximas da população.
— É importante que a academia se aproxime da população. A gente já vê isso na saúde. Por exemplo, os hospitais universitários e os ambulatórios já se aproximam da população, até porque é um campo de prática para os alunos, para os estudantes. A gente vê isso também nos cursos de direito (...) É necessário que a academia chegue à ponta.
Para Arns, diante do déficit habitacional "que assola o país desde sempre", as instituições de educação superior (IES) deveriam ter maior compromisso com a melhoria da realidade de seu entorno e adotar medidas de apoio aos mais carentes por iniciativa por própria, ao amparo de sua responsabilidade social. Ele também destacou o potencial de prática profissional propiciada aos alunos por ações como a proposta no projeto de lei.
"Nessas situações, as IES estariam indicando à sociedade uma das razões de justificativa para a sua criação e continuidade. Em todo caso, diante da não constatação desse despertar, o projeto se mostra oportuno", afirma o senador no relatório.
Quanto à eventual interface com a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das lES — uma vez que parcela expressiva dos cursos envolvidos são públicos — o relator propõe que o tema seja aperfeiçoado quando a proposta for analisada na CE, mas considera que o projeto "se harmoniza com a perspectiva de intervenção e transformação social" das universidades públicas.
Arns também destaca que "o ensino no Brasil constitui dever do Estado e, quando esse serviço é oferecido pela iniciativa privada, é por meio de autorização ou delegação do poder público. Desse modo, a atividade sujeita-se tanto à fiscalização, quanto à aferição das condições de oferta exigidas pelo Estado". Por isso, o senador apresentou emenda direcionando a proposta também aos cursos privados, de forma que a oferta dos serviços de assistência técnica e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social componha os projetos pedagógicos dos cursos de arquitetura e engenharia das faculdades particulares.
Para reduzir qualquer noção de entendimento de alteração ou interferência em estrutura administrativa do Poder Executivo, o senador também apresentou emenda para evidenciar a prestação do serviço, sem a menção explícita à figura do escritório social que, segundo ele, "poderia denotar uma estrutura ou unidade de custo".
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