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Senadores comemoram suspensão da MP que adiava repasses à cultura

Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Paulo Rocha (PT-PA) usaram as redes sociais, nesta terça-feira (8), para comemorar a decisão do Supremo...

08/11/2022 às 21h25
Por: André Silvestre Fonte: Agência Senado
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Lives foram uma das alternativas para a sobrevivência de artistas, como o violeiro Marcos Mesquita, durante a pandemia - Reprodução/Som Lá em Casa in concert
Lives foram uma das alternativas para a sobrevivência de artistas, como o violeiro Marcos Mesquita, durante a pandemia - Reprodução/Som Lá em Casa in concert

Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Paulo Rocha (PT-PA) usaram as redes sociais, nesta terça-feira (8), para comemorar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.135/2022. A MP adiava transferências de recursos para o setor cultural, previstas nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) determina a transferência de R$ 3,86 bilhões para estados e municípios realizarem investimentos em cultura e dispensa o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000). Já a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) repassa anualmente R$ 3 bilhões a estados e municípios para investimentos em cultura, de 2024 a 2028.

Na visão de Randolfe, a decisão do Supremo significa uma vitória da cultura. O senador informou que o STF formou maioria “para derrubar a MP de Bolsonaro contra a lei Paulo Gustavo”. Até o fechamento desta matéria, o placar no STF apontava nove votos a zero a favor da suspensão da MP. Randolfe ainda acrescentou que “a decisão se baseia numa ação nossa que mostrou que o governo não tem competência para revogar decisões do Legislativo”.

O senador Paulo Rocha disse que a decisão da ministra Carmen Lúcia representa a luta de vários setores da cultura. Para o senador, autor do projeto que deu origem à Lei Paulo Gustavo, a decisão representa uma grande vitória dos artistas e produtores culturais brasileiros. “As artes, a cultura paraense e a gastronomia terão, com essa medida, a garantia de muitos investimentos”, completou Paulo Rocha.

Devolução

Logo que a MP foi publicada, no final de agosto, os senadores discursaram lamentando a medida do governo e até pedindo a devolução da MP. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) criticou a MP e lembrou que o presidente Jair Bolsonaro já tinha vetado essas leis e que os seus vetos foram derrubados pelo Congresso.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) anunciou que havia assinado um pedido de devolução da MP e afirmou não ser possível “a gente admitir que, inconformado com a decisão do Congresso Nacional, o presidente passe a emitir medidas provisórias repetindo assuntos que já foram tratados” no Legislativo.

Histórico

A Lei Paulo Gustavo decorre do PLP 73/2021, de autoria do senador Paulo Rocha, aprovado no Senado no final do ano passado. A Lei Aldir Blanc 2 vem do PL 1.518/2021, de autoria da deputada Federal Jandira Feghali e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aprovado no Senado em  março deste ano. O Executivo chegou a vetar alguns itens da Lei Paulo Gustavo e a íntegra da Aldir Blanc 2, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Com a derrubada dos vetos, Bolsonaro optou por uma MP, em mais uma tentativa de adiar o repasse de recursos para o setor cultural.

A ministra Cármen Lúcia havia decidido, no último sábado (5), pela suspensão da MP 1.135/2022, atendendo a uma ação da Rede Sustentabilidade. A ministra considerou o texto inconstitucional e apontou para o fato de que a MP foi editada sem atender aos requisitos constitucionais de relevância e urgência. Nesta terça (8), outros oito ministros já tinham votado de forma virtual a favor da decisão, formando maioria e confirmando a decisão monocrática.

Além do adiamento das transferências de recursos, a medida provisória também adiaria para 2023 e 2024 uma indenização a empresas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% do faturamento de 2019 a 2020 em razão da pandemia. Limitado a R$ 2,5 bilhões, o socorro consta do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto na Lei 14.148, de 2021.

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