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Projeto reserva vagas em universidades para vítimas de violência doméstica e sexual

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Edna Henrique: 8.750 das vagas de graduação iriam para as vítimas dos crimes O Projeto de Lei 2606/22 altera...

18/11/2022 às 19h11
Por: André Silvestre Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Edna Henrique: 8.750 das vagas de graduação iriam para as vítimas dos crimes - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Edna Henrique: 8.750 das vagas de graduação iriam para as vítimas dos crimes - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2606/22 altera a Lei de Cotas para estabelecer reserva de vagas nas universidades federais e em institutos federais de ensino técnico para mulheres vítimas de crimes contra a dignidade sexual; de tentativas de feminicídio; e de crime que envolva violência doméstica ou familiar.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, do percentual de 50% das vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino em escolas públicas, 5% serão destinadas para mulheres vítimas desses crimes.

“Com base no Censo da Educação Superior, que relata a existência de aproximadamente 350 mil vagas anuais para cursos de graduação em instituições federais, estaríamos garantindo, das 175 mil vagas anuais direcionadas para pessoas que cursaram o ensino em escolas públicas, aproximadamente 8.750 vagas de cursos de graduação em universidades federais para mulheres vítimas dos crimes, sem contar diversas outras vagas em cursos técnicos dos institutos federais”, estima a deputada Edna Henrique (Republicanos-PB), autora do projeto.

Segundo ela, a medida “visa a estimular a qualificação de milhares de mulheres vítimas de violência, para que possam conseguir melhores oportunidades profissionais, de modo a facilitar a superação dos dramas decorrentes dos crimes sofridos”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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