A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a exploração de madeira em reserva legal (área com cobertura de vegetação nativa), sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel ou em propriedade de parente em primeiro grau.
Pelo texto, os agricultores familiares poderão extrair da reserva legal da sua propriedade até 40 metros cúbicos de madeira por ano, sem necessidade de autorização ou comunicação aos órgãos ambientais.
Hoje, o Código Florestal dispensa a autorização para o manejo sustentável, mas exige a declaração prévia ao órgão ambiental.
O código também limita a exploração de madeira nas pequenas propriedades familiares a 15 metros cúbicos por ano para uso no próprio imóvel.
O Projeto de Lei 195/21 é do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), deu parecer favorável.
Melo propôs uma emenda para determinar que transporte de lenha ou madeira oriunda do manejo eventual, sem propósito comercial, para o imóvel de parente em primeiro grau do proprietário seja acompanhada de declaração do produtor constando informação de origem, destino, CPF do destinatário e data.
Limite
O relator concordou com o autor da proposta de que o limite em vigor de manejo sustentável da reserva legal é restritivo. “Embora importante, a regra atual é insuficiente para atender às necessidades de madeira do produtor rural, especialmente do agricultor familiar”, disse Melo.
Ele lembrou que esses agricultores utilizam a madeira para diversos fins, como construção e manutenção de cercas, estábulos e depósitos. “Estamos seguros de que as medidas propostas irão melhorar as condições de trabalho e de vida do agricultor, sem nenhum prejuízo para a conservação ambiental na propriedade rural”, afirmou Melo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).