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CAE pode votar regulamentação do mercado de redução de gases do efeito estufa

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião na terça-feira (29), às 9h, com cinco itens na pauta de votações. Entre eles, o projeto de lei ...

25/11/2022 às 17h25
Por: André Silvestre Fonte: Agência Senado
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O relator é o senador Tasso Jereissati - Pedro França/Agência Senado
O relator é o senador Tasso Jereissati - Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião na terça-feira (29), às 9h, com cinco itens na pauta de votações. Entre eles, o projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) de gases que provocam o efeito estufa. O PL 412/2022 é relatado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Previsto na Lei 12.187, de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), o MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.

No substitutivo que sugeriu em seu relatório, Tasso Jereissati apresenta uma nova proposta de organização do mercado de créditos de carbono, de natureza mais ampla, tendo como eixo principal a gestão das emissões de gases de efeito estufa. Isso implicou propor a instituição do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBGE-GEE), no âmbito do qual são estabelecidos o plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de Gases de Efeito Estufa (DEGEE).

O objetivo é um marco legal simplificado, mas que dê segurança jurídica a todos os integrantes do mercado. O presidente da CAE é o senador Otto Alencar (PSD-BA).

Outro projeto que pode ser votado é o PL 1.789/2019, que sobe para 6% do imposto devido o limite de dedução das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Os fundos podem ser nacional, distrital, estaduais ou municipais, diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Desde 2012, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) permite que, no momento da declaração do IRPF, sejam doados até 3%. O projeto apresentado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR) e relatado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) define o percentual de 6%, a partir do exercício de 2023 até 31 de dezembro de 2027.

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