A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório, no atendimento pré-natal, o rastreamento de fatores de risco para mortalidade materna e neonatal. Uma vez detectados, a gestante deverá ser encaminhada imediatamente para unidades de referência.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), ao Projeto de Lei 11008/18, da deputada Mariana Carvalho (Republicanos-RO), e seis apensados. O texto aprovado insere o dispositivo no Estatuto da Criança e do Adolescente e exige regulamentação.
“A identificação no pré-natal de qualquer fator que sabidamente traga risco de morte para a mãe e a criança deve fazer com que a gestante seja imediatamente encaminhada para acompanhamento especializado”, disse Elcione Barbalho.
“No entanto, a elaboração de protocolos e a oferta de exames específicos e sua periodicidade é disciplinamento que cabe às autoridades sanitárias. Assim, há necessidade de que os temas relacionados a fatores de risco da gravidez sejam conduzidos de acordo com as normas regulamentares”, explicou a relatora.
O projeto de lei apresentado pela deputada Mariana Carvalho previa inicialmente que toda gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) teria direito a exame sobre os riscos de pré-eclâmpsia, doença ligada à hipertensão arterial. A ideia era tornar possível o diagnóstico precoce e o tratamento preventivo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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