A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6245/19, do deputado Júnior Mano (PL-CE), que obriga a Caixa Econômica Federal a atualizar anualmente as entidades desportivas participantes da Timemania.
Segundo o relator, deputado Delegado Pablo (União-AM), o tema já se encontra disciplinado pelo Decreto 10.941/22, que regulamentou dispositivos da Lei 11.345/06.
Para o autor do projeto de lei, a atualização feita pela Caixa é necessária para adequar a loteria aos novos critérios de ranqueamento dos times profissionais e a criação da Série D. Ele sustenta que há times em atividade nas principais divisões do futebol profissional brasileiro que não figuram no volante de aposta da Timemania.
"Com a criação da Série D em 2009, esta passou a ser a série de acesso ao campeonato nacional, no lugar da Série C, que, por sua vez, se tornou uma divisão mais seletiva com 20 clubes, tal qual as séries A e B", pondera Júnior Mano. Ele acredita que, para evitar as distorções na Timemania, todos os times da Série C deveriam ser contemplados na Timemania, bem como os campeões da Série D.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.