O Senado aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de decreto legislativo que ratifica acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Vietnã (PDL 974/2021). Nesse tipo de acordo, conhecido como céus abertos, duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas. Esse acerto com o Vietnã foi firmado em Brasília, em 2018. O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado na semana passada, segue para a promulgação.
O PDL 974/2021 teve como relator o senador Carlos Portinho (PL-RJ). No relatório favorável à aprovação, ele explicou que, nesse tipo de acordo, um ou mais Estados disciplinam o transporte aéreo de passageiros, de cargas e mala postal, especificando, dentre outros pontos, a designação de empresas, rotas, tarifas e segurança.
O Brasil, segundo o senador, tem atualizado, sob a liderança da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), seus acordos de serviços aéreos para esse modelo com os demais membros da Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci).
O acordo enumera os direitos conferidos às empresas aéreas de um país de sobrevoar o território do outro país sem pousar; fazer escalas no território do outro país para fins não comerciais; fazer escalas em pontos especificados para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, bagagem, carga e mala postal. O texto permite designar por escrito ao outro país uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados ou alterar tal designação, pela via diplomática.
O tratado determina que as leis e os regulamentos de um país serão aplicados às aeronaves das empresas aéreas do outro, enquanto estiverem em seu território. Além disso, estipula o marco regulatório interno relativo à entrada, à permanência e à saída de passageiros, tripulantes e carga, incluindo mala postal.
O reconhecimento de certificados de aeronavegabilidade, certificados de habilitação e licenças para operar os serviços acordados será recíproco. Os países terão a obrigação de proteger a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, como o apoderamento de aeronaves. As tarifas e os demais encargos às empresas do outro país não podem ser superiores aos cobrados das suas próprias empresas aéreas que operem serviços aéreos internacionais semelhantes.
O documento garante às empresas aéreas o direito de manter representações comerciais adequadas no território do outro país, além do fornecimento mútuo de estatísticas periódicas sobre tráfego transportado nos serviços acordados. A previsão de horários de voos de uma empresa aérea deverá ser submetida à aprovação das autoridades aeronáuticas do outro país, em um prazo de pelo menos 30 dias antes do início da operação dos serviços.
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