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Câmara pode votar regras sobre minérios nucleares e dedução do IR para doações a programas de saúde

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Deputados analisam projetos em Plenário A Câmara dos Deputados pode analisar nesta quarta-feira (30) a Medid...

30/11/2022 às 00h35
Por: André Silvestre Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputados analisam projetos em Plenário - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Deputados analisam projetos em Plenário - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados pode analisar nesta quarta-feira (30) a Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Embora o governo afirme que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares; desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares; enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.

Pelo texto, as empresas poderão ser remuneradas em dinheiro, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.

Minério associado é aquele que está misturado nas rochas extraídas da lavra e nas quais há também urânio, um elemento naturalmente radioativo. Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho, etc.) para os quais foi concedida licença em determinada jazida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Dedução no IR
Entre os itens em pauta está também o Projeto de Lei 5307/20, do Senado, que prorroga a dedução do imposto sobre a renda dos valores doados a ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

A dedução valerá até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas.

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