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Parlamento não pode, sozinho, pedir uso da Força Nacional em estado, decide CRE

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quarta-feira (30) o relatório de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que pede a re...

30/11/2022 às 14h35
Por: André Silvestre Fonte: Agência Senado
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O presidente da CRE, Esperidião Amin, e Marcos do Val na reunião da CRE - Edilson Rodrigues/Agência Senado
O presidente da CRE, Esperidião Amin, e Marcos do Val na reunião da CRE - Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quarta-feira (30) o relatório de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que pede a rejeição do PLS 371/2017. O texto determinava que senadores e deputados federais de um estado específico, a partir de maioria constituída, também poderiam solicitar diretamente à União a intervenção no estado para restaurar a ordem pública, a partir de ações de segurança pública, como o uso da Força Nacional. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CRE).

No relatório, Randolfe apontou que o projeto é inconstitucional e sem operacionalidade. Ele lembra que a gestão das polícias é do Poder Executivo e que a Constituição é clara ao dispor que os membros das polícias militares e dos corpos de bombeiros são militares dos estados.

A Constituição também é clara ao indicar que as PMs e os corpos de bombeiros subordinam-se, junto com as polícias civis, aos governadores, ressalta Randolfe. Portanto, seria "ilógico" propor o uso da Força Nacional sem um convênio, pois a Constituição também é explícita ao indicar que uma intervenção só pode ser feita através de decreto do presidente da República, com a aprovação do Parlamento, sustenta o relator.

"Imaginar o uso da Força Nacional sem um convênio é não somente ilógico, mas prenúncio de fracasso. Já que o sucesso do pretendido pressupõe cooperação e coordenação. São na realidade operações conjuntas, de caráter consensual", conclui Randolfe.

Também durante a reunião, a CRE aprovou um acordo entre Brasil e Jamaica sobre cooperação na área da Defesa (PDL 139/2022).

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