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Debatedores pedem mudanças em leis trabalhistas diante das novas tecnologias no transporte de cargas

Representantes da Justiça do Trabalho, do Ministério Público e de sindicatos destacaram a necessidade de mudanças na legislação, a fim de regulamen...

30/11/2022 às 16h40
Por: André Silvestre Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Paulo Estausia: trabalho intermitente não se aplica a caminhoneiros - (Foto: Vinícius Loures/ Câmara dos Deputados)
Paulo Estausia: trabalho intermitente não se aplica a caminhoneiros - (Foto: Vinícius Loures/ Câmara dos Deputados)

Representantes da Justiça do Trabalho, do Ministério Público e de sindicatos destacaram a necessidade de mudanças na legislação, a fim de regulamentar o trabalho intermitente e a prestação de serviços por meio de aplicativos. Esses temas foram discutidos em seminário sobre relações trabalhistas no transporte rodoviário de cargas realizado nesta quarta-feira (30), na Câmara dos Deputados, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

As juízas do Trabalho Neiva Márcia Chagas e Ana Paula Miskulin e o procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes apontaram situações adotadas em outros países como referência para futuros debates no Congresso Nacional.

Ao analisar a hipótese do trabalho intermitente no transporte rodoviário de cargas, Neiva Chagas observou que é pequena a participação desse tipo de contrato no setor. Segundo a juíza, empregados e empregadores deveriam adotar essa prática somente em atividades específicas e necessariamente sazonais.

Os presidentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística, Paulo Estausia, e do Sindicato dos Transportadores de Carga do Vale do Paraíba, Everaldo Bastos, questionaram o trabalho intermitente no setor.

A última reforma trabalhista (Lei 13.467/17) definiu o trabalho intermitente como aquele não contínuo, embora exista a subordinação, em que é possível alternar os períodos de prestação de serviços e inatividade (medidos em horas, dias ou meses), independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Paulo de Moraes: há
Paulo de Moraes: há "vazio legal" sobre trabalho em plataformas digitais - (Foto: Vinícius Loures/ Câmara dos Deputados)

Paulo Estausia rechaçou esse tipo de contratação para caminhoneiros, em razão do conflito com outras normas. Por permitir vínculos com diferentes empregadores, o trabalho intermitente impediria a fiscalização da Lei do Descanso, que prevê paradas de 30 minutos a cada 5 horas e 30 minutos seguidos no volante.

Novas tecnologias
A juíza Ana Paula Miskulin apoiou a definição de aspectos mínimos no caso do trabalho em plataformas digitais, como salários de referência e o acesso à saúde e à cobertura previdenciária. “Não será fácil, e a solução passa pelo Congresso”, disse. Para o procurador Paulo de Moraes, existe atualmente um “vazio legal”.

O assessor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) Narciso Figueirôa Jr. destacou que as novas tecnologias já fazem parte do setor, e regulamentações se tornaram necessárias. “O Congresso precisa se pronunciar sobre alguns temas, sob pena de haver judicialização”, afirmou.

O evento foi proposto pelo deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). “O transporte de cargas é primordial para a economia nacional, e é imprescindível debater a legislação aplicada ao setor”, justificou. Participaram também do seminário o deputado Diego Andrade (PSD-MG) e o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio.

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