A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7804/14, que cria a Lei de Dados Abertos, para garantir o acesso público aos dados primários não sigilosos produzidos ou coletados por órgãos públicos.
A medida alcança órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Cortes de Contas e o Ministério Público, em quaisquer esferas (federal, estadual ou municipal). Valerá também para as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Os dados abertos são dados brutos, ainda sem processamento, que são disponibilizados às pessoas para interpretação. Hoje, em regra, os portais de transparência disponibilizam os dados já interpretados.
Impacto
O projeto é do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Ele acatou o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que analisou o projeto em 2019, e a emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao texto, aprovada em 2021. Cury também recomendou a rejeição dos apensados.
Segundo ele, a proposta é meritória e, sob a ótica fiscal, não implica aumento de despesas públicas. “A disponibilização de dados públicos na internet, a princípio, poderia ser absorvida como parte da atividade rotineira da administração pública”, disse Cury.
Entes federativos
Conforme o texto aprovado, os entes federativos deverão, nos termos de regulamentação do Poder Executivo federal, criar um site único para cada ente disponibilizar os dados, incluindo o conteúdo das entidades a ele vinculadas.
Também deverão aderir a padrões abertos para a disponibilização dos dados inclusive em relação aos formatos de arquivos, nomenclatura e taxonomia, e periodicidade de atualização.
Os entes deverão ainda disponibilizar a documentação referente aos dados e interface de programação de aplicação, de forma a permitir que qualquer interessado seja capaz de os capturar, armazenar e processar; e a infraestrutura tecnológica com capacidade para oferta de dados e interface de programação de aplicações.
Os municípios com menos de 10 mil habitantes ficarão dispensados das obrigações. Os municípios com mais de 500 mil habitantes terão prazo de seis meses para se adequar à lei, após a regulamentação do Poder Executivo federal. Já para os municípios com menos de 500 mil e mais de 10 mil habitantes o prazo será de um ano.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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