A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia as atribuições dos conselhos municipais e do Distrito Federal da pessoa idosa.
Atualmente, o Estatuto do Idoso, que é alterado pela proposta, estabelece apenas que cabe aos conselhos a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso.
Pela proposta aprovada, os conselhos passarão também a atender e a aconselhar pessoas idosas da comunidade em todas as suas necessidades, encaminhando-as a órgãos de atendimento, quando necessário, e promovendo a defesa de seus interesses em todas as instâncias.
O texto prevê, por exemplo, a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança. Também estão previstos a representação junto a autoridade judiciária ou ao Ministério Público e o atendimento relativo a medidas de proteção por conta de omissão do Estado, de abusos da família, do curador ou de entidade de atendimento ou da própria condição pessoal do idoso, entre outras atribuições.
Mudanças
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, Daniela do Waguinho (União-RJ), ao Projeto de Lei 4145/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR). O texto original previa a criação do Conselho de Proteção ao Idoso, mas, em vez de criar um novo órgão, a relatora optou por reforçar as atribuições dos conselhos já existentes.
“Já existem órgãos responsáveis por zelar pelos direitos das pessoas idosas. Assim, a forma mais adequada de fortalecer a proteção às pessoas idosas nos parece ser por meio do reforço do papel dos Conselhos Municipais e do Distrito Federal da Pessoa Idosa”, afirmou a relatora.
Ainda segundo Daniela do Waguinho, a criação de um outro conselho poderia gerar conflitos de competência e duplicidade, além de ônus desnecessário.
O substitutivo também incorpora dispositivos de dois projetos de lei apensados – 7220/17 e 3631/19 – e cria o Serviço de Assistência Comunitária à Pessoa Idosa (Servidoso), com o objetivo de prestar informação, orientação e atendimento, independentemente de renda, à pessoa com mais de 60 anos que necessite de proteção social para o exercício de direitos previstos na legislação e de atividades básicas e instrumentais da vida diária.
Tramitação
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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