22°C 29°C
Xinguara, PA
Publicidade

Suspenso o reajuste das passagens de ônibus do Entorno

Medida atende determinação do STF e tarifas voltam aos valores praticados até sábado (3)

05/12/2022 às 20h10
Por: André Silvestre Fonte: Agência Brasília
Compartilhe:
A decisão do ministro André Mendonça é provisória e vale até nova manifestação do relator| Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
A decisão do ministro André Mendonça é provisória e vale até nova manifestação do relator| Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Os preços das passagens dos serviços de Transporte Interestadual Semiurbano de Passageiros (linhas do Entorno) voltaram aos valores que estavam sendo praticados até o último sábado (3). A determinação é do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro relator, André Mendonça.

A decisão do ministro André Mendonça é provisória e vale até nova manifestação do relator| Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
A decisão do ministro André Mendonça é provisória e vale até nova manifestação do relator| Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

A decisão do ministro André Mendonça é provisória e vale até nova manifestação do relator. O ministro atendeu o pedido de Tutela Provisória Incidental, apresentado dentro de uma ação originária que questiona o convênio de delegação 001/2020, pelo qual a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) repassou a gestão das linhas do Entorno para o GDF.

Atendendo à determinação do Supremo, a Secretaria de Transporte e Mobilidade editou a Portaria nº 179, que foi publicada em edição extra doDiário Oficial do Distrito Federal(DODF) nesta segunda-feira (5). O aumento das tarifas, que ficará suspenso até nova manifestação do ministro relator, entrou em vigor no domingo (4). Os valores envolvem mais de 400 linhas do Entorno, que atendem cerca de 175 mil passageiros por dia.

Na decisão provisória, o ministro relator determina que o GDF e a ANTT cumpram a suspensão do aumento e requisita documentos acerca do convênio de delegação da gestão das linhas do Entorno. O ministro destacou que “a qualquer momento, até a decisão final, as partes poderão promover a juntada aos autos de manifestação conjunta versando os termos de eventual conciliação”.

*Com informações da Semob

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Xinguara, PA
30°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 29°

33° Sensação
3.09km/h Vento
61% Umidade
100% (8.02mm) Chance de chuva
06h19 Nascer do sol
18h12 Pôr do sol
Qui 30° 21°
Sex 29° 21°
Sáb 29° 21°
Dom 30° 21°
Seg 29° 22°
Atualizado às 14h16
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,92 +0,27%
Euro
R$ 5,78 +0,81%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 424,795,01 -0,20%
Ibovespa
188,049,48 pts 0.69%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade