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Advogado é condenado a 25 anos de reclusão por integrar organização criminosa

Após extensa investigação criminal pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado, que ofereceu denúncia contra um advogado integrante de organização criminosa, a Justiça estadual, por meio da Vara de Combate ao Crime Organizado no Estado do Pará, condenou o réu à pena de 25 anos de reclusão e 2000 dias-multa. A sentença foi expedida no dia 28 de fevereiro.

04/03/2023 às 19h43
Por: André Silvestre Fonte: MPPA / Gaeco
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Foto: divulgação
Foto: divulgação

Após extensa investigação criminal pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado, que ofereceu denúncia contra um advogado integrante de organização criminosa, a Justiça estadual, por meio da Vara de Combate ao Crime Organizado no Estado do Pará, condenou o réu à pena de 25 anos de reclusão e 2000 dias-multa.  A sentença foi expedida no dia 28 de fevereiro.

Após regular instrução, o juízo julgou procedente a ação penal contra o advogado faccionado tanto pelo crime de integrar organização criminosa quanto pelo delito de associação para o tráfico em concurso material, dispostos no art. 2º, da Lei nº 12.850/2023 e no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06 c/c art. 69 do Código Penal. O magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.  

No decorrer de praticamente um ano, a investigação conseguiu constatar a relação criminosa existente entre integrantes custodiados da facção Comando Vermelho e o advogado que vinha funcionando como “mensageiro”, ou seja, o condenado se utilizava de suas prerrogativas conferidas legalmente pelo exercício da advocacia (Lei nº 8.906/94) para servir de elo entre faccionados intra e extra muros (presos e soltos), repassando as informações obtidas por ocasião das visitas realizadas em estabelecimentos prisionais no Estado do Pará. 

O GAECO considera essa condenação uma importante vitória na luta contra a crescente atuação das organizações criminosas no estado do Pará, as quais atraem cada vez mais para as suas fileiras pessoas com elevada formação, em especial, a jurídica. 

O Juízo, ao negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, ordenou a expedição imediata da guia de execução provisória, para que inicie o cumprimento de sua pena em regime fechado.

Texto: Gaeco, com edição da Ascom

Fonte da Matéria: MPPA - Gaeco

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