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Sefa apreende carga irregular de madeira em Dom Eliseu

O veículo foi encaminhado para a coordenação da Sefa no Itinga e constatado que não possuía nenhuma documentação fiscal.

28/08/2023 às 18h02
Por: André Silvestre Fonte: Agência Pará / Ana Márcia Pantoja (SEFA)
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Foto: Divulgação
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Um veículo que partiu do Maranhão e entrou no Pará pelo desvio do KM 56 na rodovia BR-010, no município de Dom Eliseu, no nordeste paraense, foi retido no domingo (27) pela equipe da unidade fazendária de controle de mercadorias em trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O caminhão transportava 21,5 m3 de madeira sem nota fiscal. O valor da mercadoria é de R$ um pouco mais de R$ 50 mil.

“O veículo foi encaminhado para a coordenação da Sefa no Itinga e constatado que não possuía nenhuma documentação fiscal. Feita a cubagem da mercadoria, foi confirmado que havia 21,5 m3 de madeira, sendo 2,15 m3 tipo casca seca; 16,25 m3 do tipo pequi e 3,1 m3 de amarelo”, informou o coordenador da unidade, Gustavo Bozola.

Foto: Divulgação
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Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 17.219, 34, referente ao ICMS e multa. A mercadoria foi entregue à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dom Eliseu (Sema) e escoltada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Marabá, que estava no local para acompanhar o procedimento.

Apreensão em Juruti

Já no sábado (26), no município de Juruti, foram apreendidos 10 mil litros de querosene de aviação. “A mercadoria estava em um caminhão tanque em uma balsa que saiu de Santarém. No momento da abordagem, o condutor alegou que o combustível seguiria para Manaus/AM. Mas, ao solicitarmos os documentos fiscais para checagem da operação, o responsável pela embarcação não apresentou notas fiscais e, horas depois, apresentou um documento que, além de não corresponder à operação, havia sido emitido após o início da fiscalização, ficando demonstrada a intenção de burlar o Fisco”, contou o coordenador da unidade Tapajós, Maycon Freitas.

O valor da carga foi avaliado em R$ 97 mil. A nota fiscal apresentada foi desconsiderada e lavrado o TAD no valor de R$ 32.832,00, referente ao imposto e multa.

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