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Justiça Eleitoral indefere nome de Vilmones Silva como vice na coligação do União Brasil em Xinguara

Falta de Certidão Criminal da Justiça Federal foi o que tornou inapto para registro da candidatura

12/09/2024 às 20h50 Atualizada em 12/09/2024 às 21h16
Por: André Silvestre Fonte: Da Redação com informações do TSE
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Foto: .tse.jus.br
Foto: .tse.jus.br

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura do atual vice prefeito de Xinguara, Vilmones Silva, do Republicanos que, até então, estava compondo a chapa que deu entrada no pedido de registro para tentar e reeleição.

A decisão foi tomada a partir da ausência de certidão criminal da Justiça Federal, em nome de Vilmones Silva, que não foi apresentada no RRC, como um dos requisitos para comprovar que o politico não possui pendencia na Justiça.

Apesar de ter sido notificado pela Justiça Eleitoral para apresentar a Certidão, mesmo assim negligenciou e ignorou, deixando de cumprir a exigência legal dentro do prazo estabelecido, tornando sua candidatura desmoronada, mesmo que recorra às instâncias superiores.
Apesar de poder recorrer, não há registro de decisão favorável a situação de casos dessa natureza, já que o politico tenha deixado de cumprir com o que determina a legislação eleitoral, ficando configurado como omissão e assumindo os riscos, com tamanho erro que gerou como consequência parecer do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento da candidatura de Vilmones Silva, nos autos do processo nº  06001328320246140061.
A decisão que julgou pela impugnação do candidato a vice prefeito Vilmones Silva, foi publicada nesta quinta-feira, 12, o juiz Eleitoral, Jacob Arnaldo Campos Farache, assinalou que, “a falta de apresentação da certidão criminal para fins eleitorais específica impossibilita a comprovação de que as certidões de objeto e pé apresentadas pelo candidato compreendem a totalidade de processos com aptidão de atestar a sua elegibilidade.

Diante do exposto, seguindo o posicionamento do Ministério Público Eleitoral, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito”

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