22°C 29°C
Xinguara, PA
Publicidade

Agora é lei: doação de medicamentos será isenta de tributação

A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. É o que determina a Lei 15.279 , sancionada nesta te...

04/12/2025 às 00h01
Por: André Silvestre Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Além da isenção fiscal, nova norma define regras para as doações - Foto: artisteer/iStockphoto
Além da isenção fiscal, nova norma define regras para as doações - Foto: artisteer/iStockphoto

A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. É o que determina a Lei 15.279 , sancionada nesta terça-feira (2) pelo presidente Lula e publicada na edição desta quarta-feira (3) noDiário Oficial da União.

A nova norma estabelece a isenção tributária para doações de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, às Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira, a entidades beneficentes certificadas ( Lei Complementar 187, de 2021 ) e a organizações sociais e da sociedade civil ( Leis 9.637/1998 , 9.790/1999 e 13.019/2014 ). A isenção vale para PIS/Pasep, Cofins e IPI.

O texto instituiu algumas condições para a doação: os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade e não podem ser utilizados com fins lucrativos. Além disso, a lei proíbe doações para pessoas físicas e determina a responsabilidade de quem recebe as doações para controlar a validade. A lei também estabelece que o Poder Executivo regulamentará as modificações, inclusive no que diz respeito ao controle e a fiscalização das doações.

Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e são descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Esse desperdício, além de poluir o meio ambiente, deixa de atender a uma grande população que necessita de tratamento medicamentoso.

Justiça fiscal

A norma, que já está em vigor, é originária do Projeto de Lei (PL) 4.719/2020 , de autoria da Câmara dos Deputados. Para o relator do projeto no Senado, a lei faz justiça ao isentar as doações dos impostos:

“Em termos de justiça fiscal, não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”, disse o senador Fernando Farias (MDB-AL) durante sessão plenária.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Xinguara, PA
22°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 29°

23° Sensação
0.47km/h Vento
96% Umidade
100% (9.22mm) Chance de chuva
06h19 Nascer do sol
18h16 Pôr do sol
Qua 26° 21°
Qui 29° 21°
Sex 28° 21°
Sáb 30° 21°
Dom 28° 22°
Atualizado às 07h16
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,97 +0,42%
Euro
R$ 5,86 +0,30%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 403,325,67 +0,69%
Ibovespa
196,132,06 pts 0.2%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade