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Acordo com Suriname sobre investimentos é ratificado em Plenário

O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de decreto legislativo que ratifica o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre o...

05/10/2022 às 18h30
Por: André Silvestre Fonte: Agência Senado
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Foto: Reprodução
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de decreto legislativo que ratifica o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre o Brasil e o Suriname, assinado em Brasília, em 2 de maio de 2018. O PDL 397/2019, que segue para promulgação, foi aprovado na forma do relatório apresentado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB) à Comissão de Relações Exteriores (CRE).

Na exposição de motivos enviada ao Congresso, o Poder Executivo afirma que o acordo se enquadra no modelo de Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos elaborado pelo Brasil com base no mandato emitido pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comercio Exterior (Camex), em 2013. O texto acrescenta que "o acordo está plenamente alinhado com a política de promoção dos investimentos brasileira com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável, do crescimento econômico, da redução da pobreza, da criação de empregos, da expansão da capacidade produtiva e do desenvolvimento humano, em consonância com o que dispõe a Constituição". 

Em seu parecer, Nilda Gondim afirma que o acordo de cooperação na área de investimentos dará concretude ao disposto na Constituição Federal, segundo a qual o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 

Novo modelo 

A relatora destaca que os termos do tratado internacional são orientados pela nova fórmula encontrada pelo governo brasileiro para os acordos de investimentos, alternativamente aos tradicionais acordos bilaterais de investimentos surgidos na década de 1980. 

"Esses acordos buscavam garantias aos investimentos estrangeiros, mediante uso de mecanismos como expropriação indireta e solução de controvérsias entre investidor e Estado receptor. O incremento do número desses acordos revelou fragilidades e limitações do modelo, tais como concessão de tratamento mais favorável ao investidor estrangeiro em relação ao nacional; interferência na adoção de políticas públicas pelos Estados, que passaram a encontrar dificuldades para realmente atender aos interesses de seus nacionais; alto custo e falta de transparência nos procedimentos arbitrais. O novo modelo, isto é, dos acordos de cooperação e facilitação de investimentos, de outro modo, privilegia a cooperação institucional. Assim, ao prever cláusulas como as de tratamento nacional, da nação mais favorecida, de transparência e, especificamente, sobre expropriação e compensação em situações de conflito, busca-se a minimização dos riscos do investidor e de dispendiosos conflitos em face do Estado receptor", explica a senadora, que também sublinhou a previsão de estímulo para investimentos com responsabilidade social e sustentabilidade.


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