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Proposta prevê a transformação de estatal nuclear em sociedade de economia mista

Michel Jesus/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Guiga Peixoto O Projeto de Lei 2395/22 prevê a possibilidade de transformação da ...

06/10/2022 às 11h50
Por: André Silvestre Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O autor da proposta, deputado Guiga Peixoto - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
O autor da proposta, deputado Guiga Peixoto - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2395/22 prevê a possibilidade de transformação da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A (Nuclep) de atual empresa pública em sociedade de economia mista. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.120/21, que reorganizou a estrutura societária de estatais do setor nuclear.

Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista são criadas e extintas por lei e estão sujeitas ao controle estatal. As primeiras, no entanto, têm capital 100% público e as segundas podem ter também capital privado.

“A transformação da Nuclep em sociedade de economia mista viabilizará o aporte de recursos privados na companhia e o financiamento de novos investimentos, com a expansão de atividades e projetos estratégicos que contribuirão para o desenvolvimento produtivo e tecnológico nacional”, argumenta o autor da proposta, deputado Guiga Peixoto (PSC-SP).

A empresa
A Nuclep atua no desenvolvimento, na fabricação e na comercialização de equipamentos para o setor nuclear, incluindo as usinas de Angra dos Reis (RJ) e o projeto da Marinha para a construção de submarino nuclear brasileiro.

Em 2020, a estatal foi incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND) pelo Decreto 10.322/20.

“Essa empresa é estratégica pela tecnologia que domina e pelas características únicas das suas instalações e de seus equipamentos, contribuindo para o avanço econômico do País, com papel fundamental na implementação do Programa Nuclear Brasileiro”, afirma Peixoto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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