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Senado aprova acordos internacionais sobre sigilo de informações, defesa e serviços aéreos

Três projetos de decreto legislativo foram aprovados pelo Senado nesta quinta-feira (6), a exemplo do que trata do acordo entre Brasil e Emirados Á...

06/10/2022 às 17h05
Por: André Silvestre Fonte: Agência Senado
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Roque de Sá/Agência Senado
Roque de Sá/Agência Senado

Três projetos de decreto legislativo foram aprovados pelo Senado nesta quinta-feira (6), a exemplo do que trata do acordo entre Brasil e Emirados Árabes Unidos sobre troca e proteção mútua de informação, assinado em Abu Dhabi em outubro de 2019. Os textos aprovados, que já haviam recebido parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), serão agora encaminhados a promulgação.

De acordo com o PDL 330/2021, relatado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o objetivo do acordo é regulamentar os procedimentos de proteção de informações sigilosas trocadas entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos, seus respectivos indivíduos, agências e entidades credenciadas, estipulando a equivalência dos graus de sigilo da informação classificada, medidas de proteção, regras de acesso, transmissão, divulgação e uso de informações dessa natureza.

As partes devem assegurar que o nível de proteção concedido à informação classificada recebida esteja de acordo com o nível de classificação de segurança pré-estabelecido (que pode ser ultrassecreto, secreto ou reservado). Por outro lado, nenhuma disposição no acordo prejudica a legislação nacional das partes em relação a direitos das pessoas físicas de acesso a documentos públicos ou a informações de caráter público, proteção de dados pessoais ou proteção de informação classificada.

As informações classificadas devem ser transmitidas por meio de sistemas de comunicação protegidos, redes ou outros meios eletromagnéticos protegidos que tenham sido acordados pelas partes, sendo que a informação ultrassecreta deve ser enviada apenas por canais diplomáticos. As visitas às instalações onde a informação classificada é manuseada ou armazenada estão sujeitas à prévia aprovação da autoridade de segurança nacional da parte anfitriã.

As relações diplomáticas entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos foram iniciadas em 1974. As relações bilaterais ganharam mais densidade política a partir dos anos 2000, processo que foi fortalecido por diversas visitas oficiais de parte a parte. Ao mesmo tempo, ocorreu o avanço das relações bilaterais no campo econômico. Desde 2008, os Emirados Árabes ocupam a segunda ou terceira posição de maior parceiro comercial do Brasil no Oriente Médio, sendo que em 2020 o intercâmbio comercial bilateral chegou a US$ 2,8 bilhões.

Em seu relatório, Tasso Jereissati ressalta que há um significativo grau de complementaridade entre as economias dos dois países, que revela um grande potencial de incremento nas cadeias de comércio e de investimento.

Indonésia

Outro projeto aprovado pelos senadores foi o PDL 921/2021, que trata do acordo entre Brasil e Indonésia sobre cooperação em matéria de defesa, assinado no Rio de Janeiro em abril de 2017.

Relatado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o PDL 921/2021 estabelece a cooperação entre os dois países na área de defesa, atividades militares e indústria de defesa. Entre as formas de cooperação, estão a troca de visitas de delegações de alto escalão, incluindo as autoridades militares e civis de ambos os países, a promoção do desenvolvimento de recursos humanos das instituições de defesa, o compartilhamento de experiências científico-tecnológicas nas diversas áreas relacionadas com a defesa, e a cooperação em outras áreas no domínio da defesa que possam ser de interesse comum para o Brasil e a Indonésia. Cada país será responsável pelas despesas gastas no cumprimento do acordo.

O texto dispõe ainda sobre segurança da informação relativa à segurança. Os procedimentos para intercâmbio, as condições e as medidas para proteger as informações de cada país durante a execução do acordo serão tratados e salvaguardados segundo as legislações e regulações nacionais brasileiras e indonésias. As controvérsias que se originem da interpretação ou aplicação do acordo serão solucionadas por meio de consultas e negociações diretas entre as autoridades competentes dos dois países e, se necessário, por via diplomática. O acordo valerá por cinco anos a contar da sua ratificação, podendo ser renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos.

“É relevante, para o papel de destaque que o Brasil pretende ocupar no cenário internacional, que o nosso País adira a medidas que colaborem com a segurança e a paz globais. Nesse sentido, acordos como este trabalham não apenas para o desenvolvimento tecnológico no campo da defesa, como também para fortalecer as alianças e os entendimentos tão necessários para o alcance da paz duradoura”, destaca Bezerra em seu relatório.

Jamaica

Na mesma sessão, os senadores aprovaram ainda o PDL 100/2022, referente ao acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Jamaica, celebrado em Kingston em fevereiro de 2014. Relatado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA), o acordo estabelece a cooperação para a operação de serviços aéreos entre os dois países, com o objetivo de fortalecer as relações bilaterais em esferas como comércio e turismo.

O texto trata de concessão de direitos, como sobrevoo sem pouso e escalas no território de cada país para fins não comercias; das empresas aéreas autorizadas a operar os serviços acordados; da entrada e saída de aeronaves usadas em serviços aéreos internacionais; e de questões referentes à concorrência e às atividades comerciais, entre outras.

Conforme o acordo, cada país, de modo recíproco, poderá isentar de impostos e taxas uma empresa aérea em conformidade com sua legislação nacional. As empresas poderão determinar a frequência e a capacidade dos serviços de transporte aéreo internacional a ser ofertada, baseando-se em considerações comerciais próprias do mercado, e estabelecer livremente os preços a serem cobrados.

“A criação de um marco legal para os serviços de transporte aéreo entre Brasil e Jamaica certamente contribuirá para aproximação entre os dois países signatários, podendo ter reflexos positivos no âmbito da cooperação comercial e de turismo”, conclui Zequinha Marinho em seu relatório.

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