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TSE: quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo
O segundo turno das eleições gerais de 2022 será no dia 30 de outubro, último domingo deste mês, das 8h às 17h no horário oficial de Brasília, em ...
07/10/2022 17h05
Por: André Silvestre Fonte: Agência Senado
De acordo com a lei eleitoral, cada turno de votação é uma eleição independente - Edilson Rodrigues/Agência Senado

O segundo turno das eleições gerais de 2022 será no dia 30 de outubro, último domingo deste mês, das 8h às 17h no horário oficial de Brasília, em todo o território nacional. Todos os eleitores e eleitoras podem votar, mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno (2 de outubro). 

Dos 156 milhões de eleitores, pouco mais de 30 milhões não foram votar no primeiro turno. Houve também pouco mais de 5 milhões de votos brancos e nulos. Todos podem e devem votar no segundo turno, no qual será escolhido o presidente da República que comandará o país de 2023 até 2026: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou Jair Messias Bolsonaro (PL). Doze estados também terão segundo turno para governador.

O eleitor ou eleitora que não vota, seja no primeiro ou no segundo turno, precisa justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Esse processo é simples e livra a pessoa de ter que pagar multa ou sofrer outras sanções.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma: o eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo. A ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede o voto na segunda etapa da eleição, no dia 30 de outubro. Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Mas atenção, o eleitor tem que estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Justificativa eleitoral

O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa de ausência em dia de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica; ou por formulário, que precisa ser entregue em sua zona eleitoral.

Seja como for, a documentação que comprova o motivo da ausência à eleição deve ser anexada ao pedido de justificativa para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor precisa informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Com isso, a pessoa obtém um código de protocolo para acompanhamento do pedido. 

Quem não votou no primeiro turno (2 de outubro) tem até 1° de dezembro de 2022 para justificar a falta. Para a pessoa que não votar no segundo turno (30 de outubro), o prazo final para justificar é 9 de janeiro de 2023.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Multa

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 tem que pagar multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). O valor final pode mudar dependendo da situação econômica do eleitor ou da eleitora, segundo o TSE.

Os faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

(Com informações do TSE)