20°C 34°C
Xinguara, PA
Publicidade

Projeto permite restituição a consumidor que comprovar que arcou com tributo indireto

Michel Jesus/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Guiga Peixoto O Projeto de Lei Complementar 121/22 permite a restituição de tribu...

21/11/2022 às 11h56
Por: André Silvestre Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
O autor da proposta, deputado Guiga Peixoto - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
O autor da proposta, deputado Guiga Peixoto - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Complementar 121/22 permite a restituição de tributo indireto ao consumidor que comprovar que arcou com o encargo. Pela proposta, a empresa que não repassar o ônus do imposto para o consumidor também poderá pleitear o tributo pago a maior.

A proposição, do deputado Guiga Peixoto (PSC-SP), tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código Tributário Nacional (CTN).

Conforme lembra Guiga Peixoto, a legislação vigente determina uma regra especial de restituição para os tributos que comportem a transferência do encargo financeiro. É o que acontece com os tributos indiretos, como o ICMS e o IPI, em que o contribuinte do imposto destaca o encargo na nota fiscal, mas o tributo é pago pelo comprador.

“A regra do CTN diz que a empresa vendedora, o contribuinte de direito, só pode pedir a restituição do tributo pago a maior caso comprove que não passou o encargo a terceiro, o contribuinte de fato, ou, se tiver passado, obtenha dele autorização expressa para receber o indébito”, explica o autor da proposta.

“Observe-se que o terceiro [consumidor] que pagou o tributo não pode, em nenhuma hipótese, receber o que pagou a maior. Pode, no máximo, autorizar que o vendedor o faça”, ressalta o parlamentar.

Na avaliação de Peixoto, no entanto, proibir que o contribuinte de fato pleiteie a restituição do imposto que pagou a maior afronta a moralidade e leva ao enriquecimento ilícito do vendedor, que repassou o tributo no preço da venda, ou do Estado, que não devolve para o contribuinte de direito (empresa vendedora) nem para o de fato (consumidor).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Xinguara, PA
22°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 34°

22° Sensação
0.92km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h30 Nascer do sol
06h17 Pôr do sol
Seg 35° 22°
Ter 35° 22°
Qua 32° 20°
Qui 31° 21°
Sex 34° 21°
Atualizado às 02h07
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,42 +0,04%
Euro
R$ 6,39 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 621,686,85 +0,33%
Ibovespa
141,263,56 pts 0.24%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade