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Comissão rejeita exigência de seguro para contratos entre administração pública e cooperativas de trabalho

Marina Ramos/Câmara dos Deputados Augusto Coutinho, relator da proposta A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços d...

29/11/2022 às 17h20
Por: André Silvestre Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Augusto Coutinho, relator da proposta - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
Augusto Coutinho, relator da proposta - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2595/21, que estabelece a exigência de um seguro-garantia em contratos que envolvam o poder público e cooperativas de trabalho, para arcar com eventuais custos decorrentes do reconhecimento de vínculo trabalhista em casos de fraudes praticadas.

De autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), a proposta altera a Lei 12.690/12, que trata da organização desse ramo do cooperativismo. Segundo o texto, 20% do valor líquido do contrato com a cooperativa será retido em fiança bancária para custear eventuais processos trabalhistas contra os contratantes.

Tia Eron disse que a intenção é viabilizar solução jurídica para o impasse criado após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que, segundo ela, tem prejudicado a contratação de cooperativas de trabalho pelo poder público.

Por meio de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 2004, o poder público comprometeu-se a não contratar cooperativas de mão de obra quando houver necessidade de subordinação jurídica entre o contratante e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.

Porém, o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), foi contrário à matéria. Para ele, ao possibilitar a participação de cooperativas de trabalho em licitações que envolvam prestação de serviços que exijam dedicação exclusiva de mão de obra, poderá acarretar danos:

  • aos trabalhadores, que terão seus vínculos precarizados, sem direitos inerentes às relações de emprego;
  • às empresas, que não participarão de licitações em condições de igualdade de competição, pois terão propostas com valores mais elevados devido aos custos inerentes às relações de emprego mantidas com seus trabalhadores; e
  • aos órgãos e entidades da administração pública, que, por contarem com trabalhadores em situação precarizada, podem vir a ser responsabilizados por direitos trabalhistas não garantidos pelas cooperativas de trabalho.

Tramitação
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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