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Comissão aprova projeto que favorece cerealistas que beneficiam grãos por meio de secagem

Billy Boss/Câmara dos Deputados Júlio Cesar: medida não implica reflexo nas operações do presente ou do futuro A Comissão de Agricultura, Pecuári...

29/11/2022 às 17h50
Por: André Silvestre Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Júlio Cesar: medida não implica reflexo nas operações do presente ou do futuro - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Júlio Cesar: medida não implica reflexo nas operações do presente ou do futuro - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que favorece empresas e cooperativas que beneficiam grãos e sementes para alimentação humana ou animal por meio do processo de secagem.

Pelo texto aprovado, elas poderão contar com o crédito presumido previsto na Lei 10.925, de 2004. O creditamento reduz das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que incidem sobre os insumos adquiridos pelas empresas e cooperativas de pessoas físicas.

O Projeto de Lei 4105/20 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), a projeto do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), e mantém as linhas gerais da versão original. O objetivo da proposta, segundo o relator, é conferir maior clareza à interpretação da Lei 10.925/04 pelo Fisco.

Interpretação
Hoje, a Receita Federal entende que o crédito presumido beneficia apenas as sociedades que produzem mercadorias para consumo humano ou animal a partir dos grãos e sementes, ou seja, realizam o processo de industrialização (por exemplo, transformam o grão de soja em óleo de soja). Esse entendimento deixa de fora as cerealistas que realizam a secagem dos grãos.

A proposta aprovada deixa claro que a secagem para consumo humano ou animal também é um processo produtivo, o que dá direito ao creditamento pelas sociedades que realizam essa atividade.

Além disso, o texto estabelece que a regra é retroativa, excluindo eventuais penalidades aplicadas pela Receita Federal. A medida, segundo o relator, beneficia exportadores de soja, no período de 2006 a 2013.

“Por se tratar de um assunto do passado, a aprovação da medida não implica reflexo nas operações do presente ou do futuro. A aprovação significa a reparação de erro injustificadamente cometido pelo poder público até então”, disse Júlio Cesar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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