Foi sancionada a Lei 14.465, de 2022, que amplia o número de diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A norma teve origem na MP 1.120/2022, aprovada pelo Congresso em outubro e sancionada sem vetos. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10).
A Norma altera a Lei 10.233, de 2001, passando a vigorar com nova contabilidade de cargos a diretoria colegiada da Antaq. O quadro de direção será composto por um diretor-geral e quatro diretores que ocuparam as funções durante quatro e cinco anos, respectivamente. Também foram criados outros 8 cargos comissionados de assessoria e 89 cargos comissionados técnicos.
O texto original enviado pelo Executivo previa mandatos de um ano e dois anos para os primeiros ocupantes dos cargos criados pela MP. Na Câmara dos Deputados, o texto foi alterado para que os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos criados sejam maiores que o previsto no texto original.
A diferença na duração, prevista nas duas versões do texto, segue a regra da Lei 9.986, de 2000, segundo a qual os mandatos dos membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada de agências reguladoras não podem coincidir.
A Antaq atua na fiscalização de portos, de navegação marítima e no apoio à navegação interior. De acordo com o Poder Executivo, a agência acompanha 36 portos e 203 terminais de uso privado, setor responsável por 95% das exportações brasileiras. Segundo o texto aprovado, a transformação dos cargos produzirá efeitos somente a partir da entrada em vigor do decreto de alteração do regulamento da agência.
Joás Benjamin sob supervisão de Aline Guedes
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